Saiu no Diário Oficial do dia 21/06/2012

29/06/2012 06:46

DECRETO Nº 17.834, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
Permite o uso de próprio municipal pelo Instituto Esmeralda para a instalação
do Centro de Integração Social Ocupacional (CISO).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, e em conformidade com
o artigo 15, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso ao Instituto Esmeralda, com fundamento
no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, do bem próprio municipal assim descrito: “Uma área com
1.163,25m², destinado a implantação de escola, com formato retangular,
registrado sob o nº 22.248 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona
desta Capital, localizado na Rua Santa Catarina nº 105, distando aproximadamente
24,00m da Rua Padre Hildebrando, com as seguintes medidas
e confrontações: a oeste mede 23,50m limitando-se com o alinhamento
da Rua Santa Catarina; a norte mede 49,50m limitando-se com os imóveis
n. 115 da Rua Santa Catarina 957 e 971 da Rua Padre Hildebrando;
a leste mede 23,50m limitando-se com os imóveis n. 80 e 96 da Rua Piauí;
e a sul mede 49,50m limitando-se com o imóvel nº 944 da Av. Assis
Brasil. Quarteirão: Rua Santa Catarina, Rua Padre Hildebrando, Rua Piauí
e Av. Assis Brasil. Bairro: Santa Maria Goretti.”
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelo Instituto
Esmeralda para a instalação do Centro de Integração Social Ocupacional
(CISO).
Art. 3º O prazo, as obrigações, as regras gerais de execução
e a rescisão serão os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser
firmado com o Permissionário.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho
de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.